Comprar uma propriedade é uma das aquisições mais valiosas que fazemos ao longo da vida. Por isso é preciso muito cuidado na hora de preparar os documentos para compra de imóvel, já que a documentação correta é o que garante a idoneidade da transação.
Neste post explicamos quais são os documentos necessários ao longo do processo tanto para o comprador quanto para a construtora. Assim, será fácil deixar tudo pronto e evitar surpresas desagradáveis no futuro. Acompanhe a leitura e prepare-se para o sonho da casa própria!
Por que a documentação é tão importante?
É claro que a segurança, a localização e a qualidade de vida são requisitos básicos para quem está comprando imóveis. Mas não dá para pensar só nisso e se esquecer de olhar com cuidado para a papelada da propriedade. Afinal, se algo passar despercebido, você corre o risco de comprometer o negócio por causa de eventuais litígios ou outras pendências no imóvel.
E é justamente por se tratar de um investimento de grande porte que não podemos arriscar, concorda? Até porque você se planejou para a compra, dedicando-se com afinco ao seu sonho, e nada pode dar errado. Por isso vale a pena gastar um pouco de tempo para separar os documentos sem pressa, prevenindo dores de cabeça com transações ilegais.
Se você está receoso de fazer isso sozinho, não se preocupe. Basta contar com uma empresa confiável e corretores experientes para dar todas as orientações ao longo do processo de compra. Assim, vai ser moleza preparar a papelada corretamente, e o melhor: com agilidade e sem burocracias!
Quais são os documentos necessários?
Documentos do comprador
Documentos de identificação dos envolvidos
A primeira coisa a se fazer é tirar cópias dos documentos de identificação dos envolvidos no processo de compra e venda. São válidos aqueles que têm foto, como a carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou a CNH.
No caso de a compra ser feita por um estrangeiro, ele deve obrigatoriamente apresentar o passaporte dentro do prazo de validade. Recomenda-se também a apresentação do CPF, a menos que o número já conste em outro documento de identificação pessoal.
Certidão de estado civil
Em um processo de compra de imóvel os solteiros precisam apresentar certidão de nascimento. Os envolvidos em uma união estável precisam apresentar certidão de casamento e escritura pública de pacto antenupcial nos quais constam informações do regime de bens escolhido por ambos.
Importante ressaltar também que, mesmo naquelas situações em que o vendedor está negociando um bem particular, o seu cônjuge ou companheiro deve se manifestar atestando que está ciente da negociação. No caso de um bem em comum do casal, será necessária a documentação de ambos.
Comprovante de renda
A apresentação de comprovantes de renda é indispensável quando falamos em documentos para compra de imóvel. Afinal, é esse documento que atesta a margem consignável do comprador, garantindo que o valor do imóvel é compatível com a situação financeira do proprietário.
Isso porque, conforme sabemos, não é recomendado que o valor da parcela de um financiamento imobiliário ultrapasse 30% da renda mensal dos compradores. Inclusive, a instituição financeira responsável pelo financiamento dificilmente autorizaria uma transação que excedesse tal limite.
Em caso de CLT, o comprovante de renda será os contracheques de 3 a 6 meses, para comprovar vínculo de regime de trabalho. Se for um comprador autônomo, microempresário ou qualquer outro comprador que não tenha um holerite, ele precisa provar sua aptidão financeira com a declaração de imposto de renda e com extratos de movimentação bancária recente.
Extrato do FGTS
Como sabemos, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo e qualquer trabalhador submetido à CLT. Ele funciona como um acúmulo de recursos por tempo trabalhado, podendo inclusive ser utilizado no financiamento de imóveis sob condições específicas.
Então, quem optar por utilizar o FGTS no financiamento, disponível para algumas modalidades do mesmo, deverá obrigatoriamente apresentar o extrato do Fundo, bem como a cópia da carteira de trabalho e a autorização bancária para fazer tal movimentação financeira.
Documentos do vendedor
Registro de Incorporação do Imóvel (RI)
O famoso RI é o documento que atesta que a construtora está cumprindo as exigências legais de levantamento da obra, assegurando que a propriedade foi devidamente registrada em cartório. No RI também constam outros detalhes do imóvel, como a designação das áreas comuns e privativas do condomínio, o número de vagas de garagem etc.
Se o Registro de Imóveis não é liberado, significa que a construtora não tem autorização para comercializar as unidades. Portanto, jamais compre um imóvel sem verificar a existência desse documento. Até porque, tendo acesso ao Registro, dá para confirmar se as informações prestadas pela construtora são legítimas e se estão condizentes com o que foi anunciado.
Memorial Descritivo
O Memorial Descritivo nada mais é do que um relatório completo com as características da propriedade e descrições. Esse documento apresenta informações que vão além daquelas que serão avaliadas no momento da vistoria (padrão do imóvel, materiais, acabamentos etc.), incluindo também detalhes técnicos da obra, como dados sobre movimentação de terra, fundações, drenagem, entre outros.
Planta baixa
No caso de uma propriedade comprada na planta, é provável que ela ainda não tenha uma escritura definitiva. De qualquer forma, é obrigatório que a construtora apresente a planta baixa do imóvel referente à unidade que está sendo comprada para assinatura e anexo aos documentos de contrato. Isso formaliza e assegura as características da unidade adquirida.
Certidões negativas
As certidões negativas são necessárias no caso da compra de um imóvel pronto. Elas servem para atestar que não há quaisquer dívidas que impeçam a venda, bem como pendências trabalhistas ou tributárias. Algumas certidões podem ser emitidas pela internet, enquanto outras deverão ser solicitadas em cartório. As principais são aquelas referentes a ações cíveis, criminais, trabalhistas e execuções fiscais.
Contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda é um documento importantíssimo, pois contém todas as informações da negociação de pagamento e financiamento do imóvel. Portanto, leia atenciosamente todas as cláusulas para verificar se constam todos os detalhes sobre a forma de pagamento acertada entre as partes (comprador e construtora), valor do ato (entrada), número de parcelas definido (com valor fixado), parcela de entrega das chaves, além do valor a ser financiado, caso seja necessário.
Pronto! Esses são os principais documentos para compra de imóvel. Prepare a papelada com calma e livre-se de estresse no futuro. Lembre-se de que a intermediação de uma construtora de confiança ajuda muito no andamento dessa missão. Assim, dá para fechar um negócio seguro e legítimo bem mais rápido do que você imagina!
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